Direitos humanos dos físicos


DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO FÍSICO

Autor anônimo

Consideramos esses postulados como intuitivamente óbvios, que todo físico(a) nasce igual, em primeira aproximação, e é dotado(a), pelo criador, de certos privilégios discretos, entre eles, uma vida média de repouso, n graus de liberdade e os seguintes direitos, que são invariantes sob todas as transformações:

I. Aproximar todos os problemas a casos ideais.

II. Usar cálculos de ordem de grandeza sempre que necessários (isto é, sempre que se der bem com eles).

III. Usar o rigoroso método da "acochambração" para resolver problemas mais difíceis que a soma de inteiros reais positivos.

IV. Desprezar todas as funções que divergem considerando-as "detestáveis" e "não-físicas".

V. Invocar o princípio da incerteza sempre que confrontado com matemáticos, químicos, engenheiros, psicólogos, dramaturgos e andere schweinhund.

VI. Usar "notações bastardas" onde a matemática convencional não funcionar.

VII. Justificar um raciocício furado com o argumento de que dá a resposta certa.

VIII. Escolher espertamente condições iniciais convenientes, usando princípio geral da trivialidade.

IX. Usar argumentos plausíveis no lugar de provas e, a partir daí, referir-se a esses argumentos como provas.

X. Considerar ato de fé qualquer princípio que pareça correto mas não possa ser provado.



(fonte: http://www.fisica.ufc.br/ogrilo7.htm)

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